A avaliação mercadológica de imóveis e suas responsabilidades

O artigo 723 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002[1] determina que “O corretor de imóveis é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor … Continue lendo A avaliação mercadológica de imóveis e suas responsabilidades