
A assinatura de um laudo de avaliação imobiliária ou de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) vai muito além de um mero trâmite burocrático ou da entrega de um documento. Representa o aceite formal de uma responsabilidade pessoal e indelegável sobre as premissas, os cálculos, os dados e as conclusões contidos no documento.
Ao assinar um laudo, o perito avaliador assume o compromisso de que a avaliação apresentada foi realizada com transparência, imparcialidade e fundamentação técnica, tendo como referência as condições de mercado analisadas.
O cumprimento das diretrizes estabelecidas pelas normas ABNT (como a série NBR 14653) e pelos órgãos de classe, não é opcional. O avaliador responde diretamente por qualquer imperícia na escolha da metodologia, seja no uso indevido de qualquer informação, na seleção inadequada de dados amostrais ou na omissão de informações úteis e necessárias. A negligência técnica compromete a fundamentação do laudo e expõe o profissional a questionamentos formais.
A responsabilidade do perito avaliador imobiliário manifesta-se diretamente nas esferas legal e patrimonial:
- Esfera Civil: se uma avaliação errônea ou fraudulenta causar prejuízos financeiros a terceiros, como a um comprador, a uma instituição financeira que concedeu financiamento com base no valor apurado, ou às partes envolvidas em um litígio, o avaliador pode ser acionado judicialmente para reparar os danos materiais causados (artigos 186 e 927 do Código Civil).
- Esfera Criminal e Pericial: quando atua como perito judicial ou assistente técnico, o profissional está sujeito às penalidades do Código de Processo Civil (artigo 158) e do Código Penal, podendo responder por prestação de informações falsas ou laudo enganoso.
As avaliações imobiliárias sustentam operações econômicas de grande porte, como garantias hipotecárias, desapropriações públicas, partilhas de bens, fusões empresariais e tributação. Por isso, a independência profissional é o pilar dessa atividade.
Ou seja, assinar um laudo de avaliação imobiliária vai muito além do que se imagina. Por isso, o perito avaliador não deve ceder a pressões de clientes ou contratantes para majorar ou minorar valores de forma artificial.
O laudo de avaliação é a extensão da conduta e do conhecimento do profissional. Sua assinatura atesta que o trabalho foi pautado pela ética, imparcialidade e precisão técnica, arcando o avaliador com todas as consequências jurídicas e reputacionais decorrentes de sua atuação.
Silmara Gottardi
