CNAI: obrigatório ou não? Tudo o que o corretor de imóveis precisa saber

O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) é um cadastro criado e mantido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). Para se cadastrar no CNAI é necessário fazer um curso de Avaliação Imobiliária reconhecido pelo COFECI ou ter cursado Negócios Imobiliários.

A princípio, esse cadastro foi criado para atestar que esses profissionais estão habilitados e certificados para realizar avaliações de imóveis com base em critérios técnicos e normativos. Ele funciona como um ‘selo de qualidade’ para quem atua com avaliação de imóveis, atestando que o profissional tem o conhecimento necessário para emitir um documento de valor técnico e legal, como o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).

Porém, que fique esclarecido: o CNAI não é obrigatório. Como a própria Resolução nº 1066/2007 diz, ele é opcional! Isso porque todo corretor de imóveis é amparado para fazer avaliação imobiliária pela Lei nº 6.530/78.

Ter o registro no CNAI traz algumas vantagens para o profissional corretor de imóveis, como credibilidade e reconhecimento. Mesmo sendo opcional para exercer o trabalho com as avaliações, o cliente pode exigir que o corretor de imóveis tenha o CNAI, isso é um direito dele.

O que precisa ficar claro é que ter o CNAI é opcional. Infelizmente, instituições, conselhos de classe, corretores, conselheiros, instrutores, escolas, e alguns, no geral, espalham fake news, dizendo que o CNAI é obrigatório.

Há razões para essa ‘informação errada’: falta de conhecimento, falta de leitura, falta de conhecer a Lei e a Resolução, ‘empurrar cursos’ sem necessidade, vender uma ilusão para ganhar dinheiro com cursos. Até o momento, o CNAI não é obrigatório, pode ser que um dia isso seja alterado, mas por enquanto é assim: seguimos a Lei e a Resolução do COFECI e não fake news espalhadas ao vento.

Se você quer aprofundar seus conhecimentos na área das avaliações de imóveis, emitir laudos técnicos reconhecidos e ter mais oportunidades de trabalho nesse segmento, estude, leia muito, pesquise, questione. Não aceite imposições, mas corra atrás de várias literaturas para que seu conhecimento seja ampliado e não limitado ou, pior que isso, equivocado.

Portanto, não é ter um cadastro que vai lhe fazer um bom avaliador de imóveis. É necessário estudar.

Alguns clientes e instituições talvez não aceitarão avaliações que não sejam provenientes de um profissional com o registro no CNAI. Então, estude e faça o cadastro, se assim desejar.

Eu sempre digo: o CNAI não é obrigatório, ele é necessário!

Silmara Gottardi

6 comentários em “CNAI: obrigatório ou não? Tudo o que o corretor de imóveis precisa saber”

  1. Esclarecimentos importantes para os profissionais da área.

    Outra, uma dúvida: alguns clientes pedem que as avaliações devam ser feitas em papel timbrado, ou seja, de PJ, imobiliária e daí como não sou ainda, recorri a parceria!

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    1. Obrigada, Sidnei!
      Para fazer avaliação imobiliária não há necessidade de CNPJ ou CRECI PJ, porque a avaliação obrigatoriamente tem que ser assinada por pessoa física, porém tem empresa que realmente exige que tenha CNPJ.
      Você fez algo interessante, melhor fazer parceria do que perder o trabalho.
      Abraço!

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  2. Minha opinião é que deveria ser obrigatório… tem muitos picaretas passando por Corretor de Imóveis. Imobiliária Pinheiro Rio Branco do Sul- PR.

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