
Tanto se discute sobre esta questão de emitir laudo ou PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica). Na realidade é a mesma coisa! Pesquisando o significado em várias fontes confiáveis, fica bem esclarecido que LAUDO nada mais é que um PARECER. Então, tem o mesmo sentido, é a mesma coisa, somente as expressões, a forma de escrever, que é diferente.
Laudo é um texto que contém um parecer técnico, uma opinião especializada, sobre determinado assunto. (https://www.dicio.com.br/laudo/).
Laudo é um texto em que um especialista emite sua opinião em resposta a uma consulta. Laudo pericial, JUR: denominação geral a qualquer peça escrita em que um perito responde aos quesitos que lhe foram formulados e emite seu parecer. (https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/laudo).
Laudo é uma opinião do louvado ou do árbitro. Relatório contendo um parecer técnico resultante de exame ou avaliação (https://www.meudicionario.org/laudo).
A palavra laudo significa parecer na Língua Portuguesa (https://portuguesaletra.com/significados/significado-de-laudo/).
Às vezes acontece alguma confusão porque existe a Resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) 1066/2007 que explica que os corretores de imóveis cadastrados no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) devem utilizar a abreviatura “PTAM”.
Nós corretores de imóveis temos que entender que não é obrigatório esse cadastro, pois todo corretor de imóveis está habilitado para fazer avaliação de imóveis, está na Lei 6.530/78. Portanto, se o corretor escrever no seu trabalho “LAUDO”, não tem problema algum, não está errado.
Outro ponto importante: sempre que o corretor de imóveis ou outro profissional estiver atuando como perito judicial, ele vai escrever LAUDO, pois é determinação do CPC (Código de Processo Civil). E quando o profissional estiver como assistente técnico, ele vai escrever PARECER TÉCNICO.
Já nas avaliações extrajudiciais é opcional escrever LAUDO ou PARECER TÉCNICO. Creio que não há mais o que discutir, pois se foi provado aqui, com fontes confiáveis que LAUDO e PARECER TÉCNICO são a mesma coisa, têm o mesmo significado, não há razão para desqualificar um ou outro.
A essência do trabalho das avalições de imóveis é estudar e justificar com pesquisas, estudo e cálculos o valor encontrado para aquele determinado imóvel. Se você, profissional, vai utilizar a expressão LAUDO ou PARECER TÉCNICO, isso não tem relevância no seu trabalho, pois o cliente quer o resultado e que seja o mais profissional possível. Lembrando que somente nas avaliações judiciais é exigido escrever LAUDO, independentemente da sua formação.
Dúvidas? Entre em contato!
Silmara Gottardi

Muito obrigada, Josinaldo! Grande abraço!
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Excelente explicação Silmara! Como dito, nós corretores, por força da Lei nº 6.530/78, somos habilitados a emitir os laudos ou pareceres nas avaliações. E para o cliente, realmente não importa qual expressão será utilizada, mas sim a apresentação do nosso trabalho feito com dedicação e honestidade.
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