Avaliação judicial – principais motivos de impugnação do Perito Judicial

Quando o profissional faz o cadastro no Tribunal de Justiça (TJ) aparentemente está tudo certo para que seja nomeado, intimado, passe os honorários e tenha a possibilidade de fazer a avaliação judicial. Porém não é isso que acontece normalmente.

Mesmo que o profissional da área de avaliação de imóveis – seja corretor de imóveis, arquiteto, técnico agrícola, ou engenheiro (de algumas áreas) – esteja cadastrado, ele ainda passa por situações delicadas antes de ser aceito para o trabalho.

De modo simples, entendemos que se o profissional foi aceito no cadastro, não há mais o que questionar sobre a sua competência, mas a realidade é outra. Como a Lei permite, os advogados podem impugnar o profissional nomeado, e isso acontece com frequência e por vários motivos. Confira alguns:

  • para atrasar o processo se for favorável ao seu cliente;
  • por falta de conhecimento e assim não concordar com o profissional nomeado, achando que ele não tem competência;
  • simplesmente para ganhar tempo para se preparar melhor;
  • por interesse, para que o juiz nomeie perito de outra área.

 Enfim, são inúmeros os motivos; isso não fere a legalidade, as partes podem impugnar.

Cabe ao juiz acatar a impugnação ou não. O juiz pode entender que a impugnação não tem fundamento e ignorar o pedido ou ele pode acatar e dar um prazo para o Perito nomeado se manifestar e se defender ou ainda o juiz pode destituir o Perito Judicial sem dar chance de manifestação. É sempre uma incógnita.

Você já foi impugnado em uma nomeação? E qual foi o motivo? Comente aqui.

Silmara Gottardi

2 comentários em “Avaliação judicial – principais motivos de impugnação do Perito Judicial

  1. Boa tarde, me chamo Reginaldo Oliveira de Nilópolis- atuo nas comarcas 0008, 0038 e 0067.
    Minha impugnação ocorreu pelo fato de patrono da parte não concordar com o valor do imóvel, tentou desqualificar colocando que o perito fez um trabalho de colação e que o o próprio IPTU já trazia o valor do imóvel, onde o imóvel era no posto 6 de Copacabana do Rio de Janeiro, o valor atribuído foi de em média R$ 350.000,00 e no IPTU era de 55.000,00.
    Silmara Gottardi, acompanho suas postagem, mas não tenho visto, por onde você anda?

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    1. Bom dia, Reginaldo! Obrigada por acompanhar o blog e as publicações. É muito comum a contestação, é o trabalho dos advogados. Eu estou sempre na ativa, trabalhando com avaliações, mentorias, treinamentos, produzindo conteúdo.
      Abraço e bom trabalho!

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