Honorários para Avaliação de Imóveis – Avaliação Judicial

A avaliação de imóveis em processos judiciais é uma etapa primordial, que exige a expertise de um profissional qualificado. A definição dos honorários nesse tipo de serviço é um ponto importante e, muitas vezes, complexo. Vamos entender como são calculados e o que deve ser considerado.

Como são calculados os honorários?

Como já explicado no artigo anterior, não existe uma tabela obrigatória que defina os valores dos honorários. O que existe são tabelas e valores de referência, que podem servir como apoio para o profissional na formulação da proposta.

Aqui, vamos focar exclusivamente na avaliação judicial. Apesar de haver semelhanças com a avaliação extrajudicial (confira aqui), há fatores que diferenciam tanto os valores quanto a forma de apresentação dos honorários.

Antes de qualquer coisa, é fundamental ler e compreender o processo. Quando o juiz nomeia o perito e este recebe a intimação, há um rito que deve ser seguido para que haja clareza sobre o trabalho a ser realizado. Alguns pontos a serem avaliados:

  • O que exatamente precisa ser avaliado;
  • Localização do imóvel;
  • Se o valor deve ser atual ou retroativo;
  • Finalidade: locação, venda ou ambos;
  • Grau de complexidade do caso;
  • Existência de quesitos e nível de dificuldade para respondê-los.

Com todas essas informações, o perito elabora sua proposta de honorários, que deve ser condizente com a realidade: não algo exorbitante, mas também compatível com o tempo e a complexidade do trabalho.

É importante lembrar que a avaliação judicial não costuma ser rápida. O perito pode ficar envolvido no processo por meses ou até anos. Além disso, os honorários geralmente são pagos em duas parcelas: 50% no início dos trabalhos e 50% ao final da demanda. Isso significa que o recebimento pode ser bastante demorado.

Outro ponto é que, com frequência, as partes contestam o laudo, o que exige que o perito preste esclarecimentos adicionais ao juiz para que este tenha subsídios suficientes para sua decisão.

Definição do valor dos honorários

Diante dessas particularidades, minha sugestão é que os honorários da avaliação judicial sejam, no mínimo, o dobro dos valores praticados em uma avaliação extrajudicial, podendo ser ainda maiores, dependendo da complexidade do processo.

No âmbito judicial, o perito nomeado pelo juiz apresenta sua proposta de honorários nos autos. As partes têm a oportunidade de se manifestar, concordando ou contestando os valores, e apresentando suas próprias estimativas.

Cabe então ao juiz:

  • aceitar a proposta do perito e dar continuidade;
  • aceitar a contraproposta apresentada pelas partes;
  • arbitrar um valor diferente.

O perito, por sua vez, tem liberdade para aceitar a contraproposta, concordar com o valor arbitrado pelo juiz, ratificar sua proposta inicial ou até mesmo declinar do trabalho, caso não concorde em atuar por um valor inferior ao apresentado.

Espero que esse artigo possa ser útil no seu trabalho no momento de definir os honorários na avaliação judicial.

Silmara Gottardi

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