Por que o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é tão importante?

A utilização de um conceito literário que se propõe a ser gerado com bases em ordem técnica legal científica, quando fundamentado, estruturado e embasado, permite a elaboração de tal documento: PTAMParecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Se, de um lado, somos – nós, Corretores de Imóveis – detentores do conhecimento ‘empírico’ do Mercado Imobiliário, da possibilidade de vivenciar cotidianamente a determinação de cifras (R$), onde busca-se quantificar números para justificar transações imobiliárias ocorridas constantemente, como: compra, venda e/ou alugueres, por outro lado, temos que estruturar todo esse conhecimento em forma de um documento válido e reconhecido, com regras para fazê-lo, com respaldo legal; assim, a percepção altera-se, pois, o Expert assume outra postura.

Desenvolver um raciocínio lógico de análise sobre algo, dialogar com as características, peculiaridades e desafios existentes entre os inúmeros tipos e usos de imóveis, e interpretar até mesmo os próprios meandros causados pelo comportamento mutante desse mercado (que não é nada afeito a dogmas) não é tarefa das mais fáceis. Percebe-se que, para um Corretor de Imóveis, aglutinar o conhecimento prático à literatura existente das Avaliações Imobiliárias e desenvolver um documento com percepção e sensibilidade ampliadas, dinamicidade, domínio da técnica e da legislação é essencial. Esse profissional deve conhecer intimamente suas potencialidades e limites, buscando ‘mais e melhor’ a cada trabalho avaliatório realizado, a cada informação apurada, a cada cálculo feito e a cada conclusão de valores (R$) estabelecida.

Ora, então, a resposta para justificar a importância da existência de um Parecer Técnico no campo das Avaliações de Imóveis parece óbvia e lógica. Nos tempos atuais, não há mais lugar para o mero ‘achismo opinativo’, para a ciência do ‘eu sei tudo’. Cada vez mais, exige-se o conhecimento acurado dos fatos, a possibilidade de ampliação da capacidade racional de se criar experiências reais e dinâmicas na esfera de atuação. Sabe-se que a criação de um documento com tamanha importância (PTAM) transcende as fronteiras da simplicidade e da informalidade, ao ponto de ser o Mister Avaliatório, utilizado na esfera judicial, junto a Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais, e também junto à iniciativa privada, largamente.

Nesse sentido, um PTAM deve ser criado com bom senso, conhecimento e responsabilidade pelo Corretor de Imóveis: o ‘criador da obra’. Ou seja, na tarefa a ser elaborada, há toda uma participação ativa do profissional, voltada às diretrizes para sua confecção e também a participação técnica legal, devido às responsabilidades que tal material, após organizado e apresentado em forma documental, confere ao cliente/contratante, seja pessoa física e/ou jurídica, seja público e/ou privado, via Prestador de Serviços.

Pense nisso!!!

  • GIANI – Perito Avaliador Imobiliário Mercadológico
  • CRECI/RS nº 34.957F e CNAI/DF nº 4.532
  • Instagram: @giani.personality

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