
Durante uma de suas passagens por Curitiba, antes desta pandemia, professor João Diniz Marcello esteve conversando comigo. Dentre os vários assuntos, falamos sobre a profissão de Perito Avaliador. Vale a pena conferir o que o mestre tem a nos dizer.
“Na avaliação imobiliária, os corretores de imóveis trabalham basicamente como perito avaliador judicial e extrajudicial. Na justiça, eles são peritos avaliadores judiciais e podem ser nomeados pelos juízes, sendo peritos do juízo. Ou então contratados por uma das partes, eles trabalham daí como perito assistente técnico, prestando assistência às partes de um processo. E fora da justiça, trabalham como peritos extrajudiciais, fazendo avaliações particulares contratados por empresas, por bancos, por pessoas, por entidades. Essa atividade é tão significativa que recentemente os CRECIs[1] e os sindicatos realizaram vários convênios como o Ministério Público Federal e Estadual, Justiça Federal, Justiça Estadual, autarquias, entidades, Tribunais de Justiça, no sentido dessas autarquias, entidades estarem nomeando os corretores de imóveis para realizarem avaliações. É cada vez maior o número de convênios firmados em todo o Brasil. Isso é muito importante e representa o reconhecimento das atividades realizadas por corretores de imóveis.”
Agradecemos ao professor João Diniz por se disponibilizar a esclarecer esta que é uma dúvida de tantos colegas corretores de imóveis. Acompanhe nossas redes e fique por dentro de todas as novidades.
Silmara Gottardi
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[1] CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis